A Resolução CMN n.º 4.966/21 (em conjunto com a Resolução BCB n.º 309/23) e a Lei n.º 14.476 trazem mudanças contábeis e tributárias no tratamento aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Assim, o processo de harmonização com práticas contábeis internacionais traz o conceito de "perdas de crédito esperadas". Além disso, a Resolução BCB n.º 219/22, considera disposições aplicáveis às administradoras de consórcio e instituições de pagamento. Desta forma, o aprimoramento dos processos na avaliação de risco de crédito, com o objetivo de estimar as provisões para perdas de crédito esperadas, tem sido um grande desafio na aplicação da norma IFRS 9 (CPC 48) Instrumentos Financeiros. Do ponto de vista tributário, havia uma esperança de que os controles paralelos fossem acabar. Mas não está sendo bem assim; além disso, existem outros controles que precisam ser revisados para que a mudança tributária aconteça sem riscos e com a maior eficiência possível. Neste cenário, é fundamental que as instituições estimem os impactos das novas regras, em especial no cálculo de provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, bem como quanto ao atendimento das regras do BCB para a manutenção dos créditos tributários sobre diferenças temporárias e prejuízos fiscais, de modo a possibilitar a avaliação antecipada de eventuais alternativas.

A KPMG tem a combinação adequada de experiência e profissionais qualificados para o cálculo das perdas de crédito esperadas e uma equipe multidisciplinar dedicada a práticas de modelagem de risco de crédito, que realiza desde a análise de dados até o desenvolvimento dos modelos mais adequados e a avaliação dos aspectos tributários que devem ser vistos e considerados para que as instituições financeiras tenham a melhor eficiência nessa mudança. Acesse o material Desafios e soluções em risco de crédito e leia mais sobre esse e outros insights.

Celso AlcantaraSócio-líder FS – TAXcalcantara@kpmg.com.br

Rodrigo Bauce Sócio FRM –Financial Risk Managementrbauce@kpmg.com.br

Edilberto Salge Sócio – FS – TAXesalge@kpmg.com.br

Ricardo Fantauzzi Sócio – FS TAXricardofantauzzi@kpmg.com.br

Morivan Fernandes Sócio – Tax FSmpfernandes@kpmg.com.br

Patricia Rocha Sócia-diretora – FS TAXpatriciarocha1@kpmg.com.br

Carlos Cruz Sócio-diretor – FS TAXcfcruz@kpmg.com.br

Leticia Leung Sócia-diretora – FS TAXleticialeung@kpmg.com.br


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